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Temposnotempo

Este é um blogue instrumental, feito sem veleidades. Penso nos meus alunos e na forma de o usar para lhes ser útil: experiência que se quer alimentada de experiências... e de invenções dos tempos que não temos tempo para ter...

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Temposnotempo

24
Mai11

A ONU E A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

temposnotempo

 

A ONU na sua acção em defesa da paz, da liberdade e igualdade dos povos, e do respeito pelos direitos das minorias étnicas, religiosas, políticas, etc. e dos mais desfavorecidos, criou, pouco depois de ter iniciado a sua actuação, uma Comissão de Direitos Humanos, com uma importante missão: proceder à elaboração de uma Carta de Direitos que aprofundasse o texto fundador da ONU, pouco preciso quanto a isso.

 

A Comissão, composta por individualidades de vários países (entre eles a viúva do anterior presidente dos EUA, Eleanor Roosevelt) fez o seu trabalho e apresentou o texto da DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS à Assembleia Geral da ONU de 10 de Dezembro de 1948 que a votou favoravelmente: votaram a favor 48 países (Portugal ainda não fazia parte da ONU nessa altura; só em 1955) e abstiveram-se oito (seis do bloco soviético, mais a África do Sul e a Arábia Saudita). Não se verificou nenhum voto contra.

 

 

 

Deixo-vos o texto integral da Declaração. Sabemos todos que ela está longe de estar cumprida: mutios dos direitos que ele consigna são espezinhados continuamente por todo o mundo, mesmo dentro dos países que a aprovaram e defendem. Sabemos, também, como, mais de 60 anos depois, muitos defendem a sua actualização para dar entrada a direitos que na altura não foram consignados e que a evolução dos tempos fazem impor.

 

Mas julgo que deveremos olhá-la com a dimensão que pretende conter: a de ser um guia para a evolução da Humanidade; um documento orientador para a defesa dos direitos dos indivíduos no quadro das sociedades em que vivem; uma trincheira de luta contra as barbaridades, iniquidades  e opressões de que ainda padece o mundo dos que sofrem, dos que são marginalizados, dos que são discriminados, dos que não vêem reconhecidos os seus direitos de raça, de religião, de pensamento, de liberdade de expressão e de reunião, organização, etc.; dos que vêem ser-lhes negados os direitos à autodeterminação, à comida, à sua educação e à educação dos filhos, aos cuidados médicos e à saúde, à cultura, ao lazer e ao desporto, à felicidade em geral.

 

 Vejam aqui os trinta artigos da Declaração e o seu Preâmbulo:

 

http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/cidh-dudh.html

 

 

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